Ponto Eletronico Tire Suas Duvidas

Ponto Eletrônico as dúvidas mais comuns.

Quando falamos sobre registro eletrônico de hora, pensamos imediatamente sobre o relógio de ponto e se é possível usar um programa alternativo ao relógio.

Como usar um software de tratamento, como isso afeta sua folha de pagamento ou como executar o tratamento de batimentos indevidos e a inclusão de batimentos do trabalho dos funcionários que foram esquecidos, além da conexão entre o relógio x o programa de tratamento, são outros perguntas que recebo muitas empresas.

Pensando nessas perguntas frequentes, separei algumas dúvidas sobre as rotinas da sua empresa em relação ao ponto eletrônico.

A primeira delas é ser o ponto eletrônico é obrigatório?

A portaria trata o Sistema de Registro Eletrônico de Pontos (SREP) como equipamento e programas computadorizados que registram eletronicamente as entradas e saídas dos funcionários. Isso significa que qualquer sistema de controle de tempo que utilize meios eletrônicos para identificar o funcionário, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de cronometragem deve atender aos requisitos da Portaria nº 1.510 / 2009.

REP-INMETRO

A partir de 1º de abril de 2017, serão listados apenas os relógios certificados segundo as normas 510/2015 emitidas pelo INMETRO. Com um relógio certificado pelo INMETRO, você pode garantir que seu dispositivo foi testado e avaliado, garantindo a segurança e a integridade dos registros gravados no relógio, porque utiliza comunicações criptografadas, possui um sistema de detecção e, no caso de tentativas de violação. , A operação REP está bloqueada.

Inclusão das batidas.

Se um funcionário esquecer de se registrar para um clique, os compromissos que o funcionário não conseguiu fazer devem ser incluídos, e o motivo da nomeação que deve ser incluído no Plano de Tratamento deve ser incluído no Plano de Tratamento.

Em breve, este registro também será gravado no AFDT. As medidas relativas à conduta dos funcionários estão ao critério do empregador. Algumas empresas usam avisos por escrito e podem até suspender se a falta de registro persistir. No entanto, existem outros métodos, como preparar um formulário para provar o esquecimento ou pedir para ignorar o ritmo e, se ocorrerem duplicatas, verifique com as assinaturas dos funcionários e de seus gerentes.

Restrição de marcação de ponto

Um dos requisitos, de acordo com o artigo 10 da portaria 1510, é que o REP não possa ter características que permitam restringir as marcações de pontos. Portanto, o REP não deve ter: Mecanismos que restringem a marcação do ponto a qualquer momento, Mecanismos que permitem o bloqueio da marcação de tempo.

Comprovante de registro do ponto do trabalhador

A prova de impressão do registro do trabalhador é um dos recursos de um REP. O voucher é tratado como um documento para o funcionário acompanhar, em cada consulta, o controle de sua jornada de trabalho deve conter as seguintes informações:

  • Cabeçalho contendo o título “Comprovante de Registro do Ponto do Trabalhador”;
  • Identificação do empregador contendo nome, CNPJ / CPF e CEI, se houver;
  • Local de entrega do serviço; Número de fabricação REP;
  •  Identificação do trabalhador contendo nome e número do PIS;
  •  Data e hora do respectivo registro;
  • NSR (Número de registro sequencial). O voucher será emitido em uma única cópia destinada ao trabalhador, sendo obrigatório emitir um voucher a cada batida.

Portaria 373 do MTE

A Portaria 373, de 25 de fevereiro de 2011, do MTE, dispõe que os empregadores podem adotar sistemas alternativos de controle do horário de trabalho. Ou seja, o REP não é mais o único meio de registro eletrônico, e os compromissos podem ser registrados em aplicativos para tablets, smartphones ou mesmo em um notebook e computador. Além disso, é uma boa opção para empresas que possuem funcionários externos ou que desejam usar um sistema alternativo de registro de horas para todos os funcionários.

Para isso, os empregadores devem ser autorizados por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Arte. 3 da Portaria 373, reforça a Portaria 1.510 em sistemas alternativos que não devem admitir:

  • Restrições à marcação do ponto;
  • Marcação automática de pontos; Exigência de autorização prévia para reservar um dia extra;
  • A alteração ou eliminação dos dados registrados pelo funcionário.

Para fins de inspeção, os sistemas alternativos eletrônicos devem:

I – Estar disponível no local de trabalho;

II – permitir a identificação de empregador e empregado;

III – viabilizar, através do data center, a extração eletrônica e impressa do fiel registro das nomeações realizadas pelo empregado.

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